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Por Gilson Correa Alves

DÍVIDAS MILIONÁRIAS

Situação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública é “calamitosa”, diz representação no TCE

A Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), responsável pela gestão de hospitais municipais em Cuiabá, enfrenta uma crise financeira e administrativa descrita como “calamitosa” em uma representação protocolada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).

O documento apresentado pela Síntese Comercial Hospitalar Ltda., fornecedora de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), alerta para dívidas superiores a R$ 1,2 milhão, atrasos recorrentes no pagamento de fornecedores e riscos ao atendimento de pacientes.

Em decisão preliminar nesta sexta-feira (11/07), o conselheiro relator do caso, Waldir Júlio Teis, admitiu a representação e determinou que Tânia Zanette e a secretária municipal de Saúde, Lúcia Helena Barboza, se manifestem no prazo de cinco dias úteis. O Tribunal ressaltou que, confirmadas as alegações, poderá intervir para evitar o colapso na saúde pública.

Crise financeira e suspensão de serviços

De acordo com a representação, a ECSP acumula inadimplências que já resultaram em suspensões no fornecimento de materiais essenciais para cirurgias em hospitais como o Dr. Leony Palma de Carvalho e o São Benedito. A Síntese Comercial, credenciada para fornecer OPMEs ao Sistema Único de Saúde (SUS), afirma que a falta de pagamento compromete a continuidade dos serviços e coloca vidas em risco.

Além disso, a representação cita um histórico de irregularidades, incluindo atrasos salariais, contratações ilegais, desvios de recursos e descumprimento de acordos com o Ministério Público. A empresa gestora, sob a direção de Tânia Zanette, também teria anunciado o possível encerramento de suas atividades devido ao acúmulo de dívidas milionárias.

A Síntese Comercial solicitou ao TCE/MT que notifique a ECSP e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para que prestem esclarecimentos sobre as irregularidades. A empresa também pede a responsabilização dos gestores por improbidade administrativa, a aplicação de multas e até a inabilitação dos envolvidos.

“Superada a fase preliminar da análise dos autos, ressalto que, caso se confirmem as alegações da representante e haja necessidade de intervenção desta Corte, esta será de rigor e a qualquer momento, em atenção aos princípios norteadores dos processos de licitações e à competência do Tribunal de Contas”, diz trecho da decisão do conselheiro.

Fonte: PNB Online

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